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Marcelo Augusto Paiva Pereira

Capela João de Camargo

30 de Abril de 2024 às 22:11
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Voluntários trabalham na limpeza da Capela João de Camargo após temporal que provocou o transbordamento do córrego da Água Vermelha e alagou o prédio
Voluntários trabalham na limpeza da Capela João de Camargo após temporal que provocou o transbordamento do córrego da Água Vermelha e alagou o prédio (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (22/1/2024))

Chamou-me a atenção a matéria publicada neste jornal, na edição de 17 de abril, sobre a precária situação em que se encontra a Capela João de Camargo em consequência das fortes chuvas de janeiro que acometeram o município de Sorocaba. Seguem abaixo alguns comentários.

A Capela João de Camargo foi objeto de tombamento pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba, mediante o Decreto de Tombamento 9.883/1995. Desde então é patrimônio do município a ser preservado pelas instituições públicas e privadas com atribuição administrativa e legal para essa finalidade.

Se houve interesse em tombá-la e transformá-la em patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, turístico e paisagístico do município, a administração pública municipal e outras instituições, públicas e privadas, devem tutelá-la enquanto bem tombado e assegurar a conservação e restauração. Na situação em que ela se encontra, urge reunir esses entes (jurídicos e políticos) junto a pessoas naturais (ainda que voluntárias) aptas a participar do processo de recuperação do bem imóvel tombado.

Além dela, outros bens tombados pelo mencionado Conselho também carecem de maior tutela e aplicação de recursos financeiros para conservá-los ou restaurá-los, sob o efeito de se perder obras significativas do desenvolvimento comercial, cultural, histórico, industrial e urbano da sociedade e do município. Danos aos bens tombados poderão ser objeto de Ação Civil Pública (Lei 7.345/85), movida pelo Ministério Público, instituição que também tutela os referidos bens.

A eventual perda desses bens causa o desaparecimento das origens da sociedade, torna-a sem identidade e sem lastro, porque suas raízes foram extintas. Isto favorece a manipulação da sociedade que, sem suas fontes, submete-se a manipulações ideológicas, conduzidas sob caprichos alheios. A consequência é a distorção do passado dessa sociedade, sua história e os seus marcos culturais que dela fizeram o que deveria continuar, mas os perderam pelo transcurso do tempo e do abandono.

Além desse viés político, também ocorre o efeito urbanístico, do qual surgem espaços vazios, antes ocupados pelos bens imóveis tombados, arruinados pelo tempo e abandono. Neles são construídas obras mais modernas, do momento presente, as quais põem fim ao curso histórico, cultural e paisagístico daqueles anteriores bens e iniciam uma nova etapa arquitetônica, cultural e urbanística, como se as obras do passado não tivessem existido. As mais recentes e as futuras gerações crescerão sem os lastros históricos e culturais da sociedade e da cidade que davam identidade ao ambiente social, urbano e político.

Conclusivamente, a recuperação da Capela João de Camargo (e de outros bens tombados) é fundamental à preservação e continuidade das raízes e da identidade da sociedade e do município de Sorocaba, para que suas origens não se percam nem sejam modificadas por caprichos alheios e evitem as perdas históricas às mais recentes e às futuras gerações. Nada a mais.

Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista