Projetos de Lei sobre psicólogo nas escolas saem de pauta
Lei que garante incentivos fiscais para empresas de economia criativa estabelecidas em Sorocaba é sancionada
A Câmara de Sorocaba não aprovou nenhum dos projetos de lei que constavam na primeira discussão da sessão ordinária de ontem (20). As propostas de Cristiano Passos e do ex-vereador Vitão do Cachorrão, ambos do partido Republicanos, que tratavam sobre acompanhamento psicológico para alunos da rede municipal de ensino saíram da pauta. As matérias tramitavam em conjunto no Legislativo e foram consideradas inconstitucionais pela Comissão da Justiça da Casa.
O projeto de Vitão obrigava a presença de um psicólogo em escolas públicas de ensino infantil e fundamental do município, que deveria atender toda a comunidade escolar. A proposta foi arquivada e já havia recebido parecer negativo do Executivo, que na época tinha Jaqueline Coutinho (PSL) como prefeita, por já existir uma estrutura de suporte ao corpo docente e discente composta de uma equipe multidisciplinar.
Já o projeto de Passos previa que a assistência psicológica e social fosse oferecida apenas aos alunos vítimas de bullying, matriculados nas unidades escolares. De acordo com a iniciativa, os diretores das escolas deveriam encaminhar os alunos para avaliação. A propositura foi considerada inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes e foi retirada de pauta, a pedido do autor, por cinco sessões.
Também foi retirado de pauta, a pedido do autor, o projeto de lei de João Donizeti (PSDB), que obriga as empresas de energia, concessionárias, permissionárias ou terceirizadas a realizarem manutenção, limpeza e roçagem das áreas em que estão instaladas suas torres de distribuição de energia.
Agora é lei
A lei de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que oferece incentivos fiscais para empresas de economia criativa instaladas na cidade, foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) na última quarta-feira (19).
Para serem consideradas empresas de economia criativa, as organizações devem se dedicar a atividades relacionadas à prestação de serviços e provisão de bens, tais como serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs, comunicação pessoal, redes sociais, mecanismo de buscas, divulgação publicitária na internet, distribuição ou criação de aplicativos e software original, entre outras atividades.
Entre os benefícios fiscais concedidos pelo projeto estão a isenção total do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cada inscrição imobiliária, até o limite de área construída de 180 metros quadrados, e a isenção de 50% do Imposto Sobre Serviços sobre Qualquer Natureza (ISSQN), nos três primeiros anos.
Os pedidos de incentivos fiscais deverão ter a aprovação prévia da secretaria municipal competente, que atestará, no prazo de trinta dias, o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos pela lei. (Wilma Antunes)