Câmara aprova CNH com 10 anos de validade
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 353 votos a 125, o texto-base do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações aprovadas estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
A sessão foi encerrada sem concluir a votação. Ainda faltam ser analisadas propostas de modificação ao texto, para que a medida seja enviada ao Senado Federal. De origem do Poder Executivo, o projeto foi enviado e entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) e estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independente da idade do motorista.
Pelo projeto, a validade da habilitação continuará para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Já os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada cinco anos.
Pontuação
O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
“Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.
A proposta do governo alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.
Cadeirinha
Juscelino Filho retirou outro ponto polêmico do projeto enviado pelo Executivo e manteve a multa para quem transportar criança de até 10 anos sem a cadeirinha, que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
“A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou o parlamentar.
Pelo texto do governo, a cadeirinha era obrigatória até os sete anos e a punição para o descumprimento era uma advertência por escrito, sem a multa.
Outros pontos
O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.
O texto aprovado cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros. (Agência Brasil)