Ex-patrões devem pagar multa trabalhista
A Justiça do Trabalho em Pernambuco condenou o ex-prefeito de Tamandaré, no litoral sul do Estado, Sérgio Hacker, e a esposa dele, Sarí Corte Real, a pagar R$ 386.730,40 em indenização por danos morais coletivos. Os dois eram patrões de Mirtes Renata Santana de Souza e Marta Santana, mãe e avó de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu no dia 2 de junho de 2020 ao cair do 9º andar de um prédio de luxo no centro do Recife. Sarí, que estava responsável por cuidar do menino no momento do acidente, ainda responde judicialmente por outras duas ações, uma criminal, movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e outra cível, movida pela família de Miguel, com um pedido de indenização.
A condenação, sentenciada na última sexta-feira, 13, foi referente à situação trabalhista das funcionárias do casal, a mãe de Miguel, Mirtes Renata, e a avó, Marta Santana, que possuíam contratos de trabalho com várias irregularidades. O juiz do trabalho substituto José Augusto Segundo Neto, que assina a sentença, avaliou que este é um caso de “dano moral coletivo”. “Atentou-se contra o meio ambiente do trabalho, direito de todos, direito difuso, bem comum do povo, isto é, direito indivisível, e essencial à qualidade de vida”, discorre o juiz.
De acordo com a documentação do processo, a avó de Miguel, Marta Santana, teve um vínculo trabalhista com Hacker de 2014 a 2017. A partir de fevereiro de 2017, primeiro ano de Hacker como prefeito de Tamandaré, o vínculo de Marta passou a ser com o município, mesmo sem ela jamais ter prestado serviço para a cidade, mas apenas para os patrões. Fato semelhante ocorreu com a mãe de Miguel, Mirtes Renata.
O fato veio à tona ainda em 2020, após a repercussão da morte de Miguel. Os gastos do poder público com as funcionárias somaram R$ 193.365,20 (valores corrigidos) no período. Segundo informações divulgadas pela assessoria de comunicação do ex-prefeito, os valores foram devolvidos aos cofres públicos.
O advogado de Sarí Corte Real e Sérgio Hacker para a questão trabalhista, Ricardo Varjal, informou que o casal ainda não foi notificado pela justiça trabalhista sobre a condenação no caso e que aguarda isso ocorrer para poder se pronunciar de forma mais enfática.
Sarí e Sérgio Hacker ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Caso não haja nenhum recurso ou mudança na decisão final, a indenização não vai para a mãe de Miguel, mas para o fundo de amparo ao trabalhador, já que se trata de uma ação civil pública.
Além desse processo, correm outros três na Justiça relacionados ao caso, um segundo na esfera trabalhista, movido pela mãe e avó de Miguel, um na esfera criminal, movido pelo MPPE, e um último na esfera cível, com um pedido da família de Miguel por uma indenização, todos contra Sarí Corte Real. (Estadão Conteúdo)