Proteção às vítimas de violência doméstica durante a quarentena é tema de novo projeto que corre na Câmara dos Deputados
Com a quarentena e o isolamento social devido à pandemia da COVID-19, crescem as denúncias de violência contra mulheres, principalmente, em ambientes domésticos. Em média, no mês de abril, houve um crescimento de 14%, quando comparado com o mesmo período no ano passado. Os dados são da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Uma das dificuldades enfrentadas na resolução desse problema grave é que as audiências de casos anteriores estão suspensas. Ou seja, medidas protetivas e prisões, por exemplo, não estão sendo executadas durante o período atual.
Um fato preocupante é o de que, em isolamento, fica ainda mais difícil denunciar. Por isso mesmo, acredita-se que esse aumento é ainda maior, visto que a parcela de pessoas que consegue efetivamente fazer uma denúncia é pequena. Mesmo assim, houve um crescimento preocupante.
Uma medida imediata tomada pela Ouvidoria foi o lançamento do aplicativo “Direitos Humanos Brasil”. Nele, é possível fazer a denúncia por meio do celular. Vale mencionar que a Ouvidoria é parte do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por isso, este é o órgão competente para tratar dessas questões.
Contudo, o mais importante agora é encontrar uma solução imediata para que as vítimas estejam em segurança, na medida do possível. Por este motivo, deputados se uniram para elaborar um projeto de lei que exige ações para solucionar alguns desses problemas.
Deputados em prol da causa
Deputados de diversos partidos se reuniram para elaborar o PL 1552/20. O Projeto de Lei, segundo a própria ementa da proposta, “dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)”.
Entre os autores, está Sâmia Bomfim. Nas palavras da deputada: “a violência contra mulher acontece, na maioria das vezes, dentro da própria casa da vítima. São maridos, padrastos, tios, irmãos e até pais e avôs que, muitas vezes, violam essas mulheres física e moralmente.”
A principal ação do PL é a regulamentação do apoio para as mulheres vítimas a partir de um requerimento feito diretamente com órgãos e instituições cadastrados. Exatamente pela atual dificuldade em se fazer um boletim de ocorrência ou a aquisição de medida protetiva, a ideia é que isso não seja necessário nesses procedimentos.
O texto da lei determina uma comunicação entre diferentes órgãos. Prefeituras e instituições deverão se articular para o cumprimento do PL, se aprovado. Os órgãos competentes do município serão as Secretarias de Assistência Social, com partição de seus conselhos.
A ação tem abrangência nacional, mas atuação local. Ou seja, valerá para todo o território do país, porém a rede de apoio será construída com atenção aos órgãos e instituições que poderão apoiar as vítimas de forma local, em cada município ou áreas abrangentes de regiões locais.
Auxílio Emergencial
Muitos casos de violência também foram evidenciados pela crise econômica. Sobretudo, houve vários relatos de conflitos sobre a responsabilidade financeira dos filhos entre responsáveis separados e a como as visitas têm sido feitas em casos de guarda não-compartilhada. Nessa situação, até o auxílio emergencial recebido por mulheres começou a ser alvo de abuso.
Segundo a Major Denise Santiago “não era raro, na fila da Caixa, vermos uma mulher sendo acompanhada por um homem. Podia ser seu companheiro, mas podia ser seu irmão, pai, enfim... seja qual for a categoria do agressor. Aquela pessoa com certeza estava ali para possibilitar uma violência patrimonial contra aquela mulher quando ela estivesse com os valores na mão”.
Apesar de não ser uma das autoras do PL em questão, Soraya Santos, primeira-secretária da Câmara, frisou a importância de se criar mecanismos que garantam que os homens não se apropriarão do auxílio recebido pelas mulheres. Vale lembrar que as mãe solo, aquelas que cuidam dos filhos sem qualquer auxílio do genitor masculino, têm o direito de receber a ajuda em dobro.