Receita libera nesta quinta (25) programa da declaração do Imposto de Renda 2021
A partir das 8h de hoje os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.
O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira, dia 1º de março, às 8h, e irá até 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber entre 31.340.543 e 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146.
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Pré-preenchida
Disponível desde 2014 para os contribuintes com certificação digital (chave eletrônica vendida por cerca de R$ 200), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda será ampliada em 2021. A partir de 25 de março, os contribuintes com login no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal Gov.br) também passarão a receber o documento preenchido, bastando confirmar as informações antes de entregar para a Receita.
A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).
O contribuinte com declaração pré-preenchida precisará de autorização para que o sistema recupere as informações dos dependentes. Quem tiver certificado digital pode acessar o serviço “Senhas e Procurações” e cadastrar a procuração dos dependentes no e-CAC. Os contribuintes sem a chave eletrônica poderão fazer o procedimento no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”, mas precisará entregar os documentos dos dependentes na Receita Federal para conferência e aprovação.
Auxílio e criptomoedas devem ser incluídos
O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento. As regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 estabelecem a obrigação de declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de Covid-19.
Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.
No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), quanto o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem tiver recebido mais de R$ 22.847,76 na soma de todos os rendimentos tributáveis no ano passado deve devolver os valores do auxílio emergencial.
A devolução do auxílio está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.
A declaração no Imposto de Renda e a devolução do auxílio emergencial vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem recebeu menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar.
O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de Covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.
Em relação aos ativos eletrônicos, o programa gerador passará a ter três códigos para a declaração desses bens. Na ficha “Bens e direitos”, foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) e 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes. O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC.
A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha.
Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente. (Wellton Máximo - Agência Brasil)