STF manda Campinas exonerar comissionados

Por

Crédito da foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Prefeitura de Campinas deve exonerar cerca de 450 funcionários comissionados, ou seja, contratados sem concurso público. A determinação foi do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli em processo movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo desde 2015. Os cargos foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A administração municipal diz que ainda não foi notificada, mas adianta que, quando isso ocorrer, vai analisar o conteúdo e analisar as medidas judiciais cabíveis.

Na decisão, o presidente do STF afirma que a medida não irá afetar o governo municipal, uma vez que parte dos funcionários não tem capacidade técnica para exercer os cargos, e há ainda os “fantasmas”. Toffoli diz ainda considerar que os recursos apresentados pela administração municipal tiveram o propósito de atrasar o cumprimento do acórdão do TJ-SP.

Histórico

O caso teve início após ação civil ajuizada em julho de 2015 pela promotora do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) Cristiane Hillal. Em decisão de primeira instância, a 1ª Vara Cível considerou que houve desvio de finalidade na nomeação para os cargos e ordenou saídas de 468 funcionários. A decisão também previa multa de R$ 212,6 mil ao prefeito Jonas Donizette (PSB) -- valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração dele à época da sentença, em novembro de 2016. (Da Redação)