TSE julga se candidato pode se impulsionar com nome de adversário

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral. Crédito da foto: José Cruz / Agência Brasil

Caso aconteceu durante disputa pelo Senado em São Paulo em 2018. Crédito da foto: José Cruz/Aquivo Agência Brasil

 

O eleitor busca o nome de um candidato na internet e os primeiros resultados que aparecem é o de um outro candidato, adversário direto daquele. Foi o que ocorreu na disputa pelo Senado em São Paulo em 2018, e agora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discute, pela primeira vez, se a prática viola ou não a legislação eleitoral.

Nas eleições de 2018, quem buscasse no Google por informações sobre o candidato do PSDB a senador, Ricardo Tripoli, recebia como primeiro resultado um link para a página de Jilmar Tatto, do PT. Isso ocorreu porque o petista pagou pelo impulsionamento de seu conteúdo usando como palavra-chave o nome do adversário.

“Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”, dizia o primeiro resultado da busca. O impulsionamento de conteúdo, serviço disponível em mecanismos de busca e em redes sociais, é a única modalidade de propaganda eleitoral paga permitida na internet pela legislação, mas nesse caso o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou ter havido um abuso da permissão, em claro “estratagema” para burlar a lei. A corte local então multou Tatto em R$ 10 mil.

Nesta quinta-feira (5), o TSE começou a julgar um recurso do petista, num caso que deve servir como paradigma para resolver situações semelhantes durante as eleições municipais deste ano, destacou a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Primeiro a votar, o relator do recurso no TSE, Sergio Banhos, decidiu reverter a punição a Tatto. Para o ministro, apesar de dúbio do ponto de vista moral, o impulsionamento feito pelo candidato não pode ser considerado ilegal, uma vez que atendeu a todos os requisitos da Lei das Eleições, entre eles a clara identificação como propaganda eleitoral paga.

Banhos destacou ainda que os resultados normais, ou orgânicos, da busca ao nome de Tripoli apareciam logo abaixo do resultado impulsionado por Tatto. “O eleitor, no resultado da sua busca, tem plena liberdade para clicar ou não no link patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página mostrada na pesquisa, inclusive os resultados orgânicos”, disse.

O relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Og Fernandes, que destacou tratar-se de uma situação “limítrofe”, condenável, mas não ilegal. Até o momento, o único a divergir foi Alexandre de Moraes, para quem o caso ilustra uma espécie de “estelionato eleitoral”.

“É uma propaganda que atravessa a vontade livre e consciente do eleitor. O eleitor está procurando um conteúdo e por meio de ferramentas se chega a um resultado diverso. Isso para mim é um verdadeiro estelionato, um desvio à lei eleitoral”, disse Moraes. Numa analogia, ele frisou que no direito comercial a prática não é aceita, sendo considerada concorrência desleal.

Ao votar pela punição de Tatto, Moraes demonstrou espanto diante da possibilidade de o TSE liberar a prática antes das eleições municipais deste ano. “Vai gerar uma balburdia gigantesca de informações”, afirmou. O julgamento acabou interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luís Felipe Salomão. Em 2018, nem Tatto, nem Tripoli foram eleitos.

“Que bom!”, exclamou Rosa Weber. “Vai me dar tempo de refletir também um pouco mais, porque entendo que é um assunto relevantíssimo para as próximas eleições”, concluiu. (Agência Brasil)

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