Vacinação infantil é alvo de ação no STF

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Objetivo da campanha é ampliar a cobertura vacinal no Brasil, principalmente entre crianças e adolescentes. Crédito da foto: Divulgação

Corte decidirá sobre obrigatoriedade dos pais vacinarem os filhos. Crédito da foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata da matéria. Não há previsão para que o caso seja colocado em pauta.

Barroso, observou que o caso envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais.

“De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, explicou.

Para Barroso, o tema tem relevância social, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. Além disso, possui relevância política em razão do crescimento e da visibilidade do movimento antivacina no Brasil. Já do ponto de vista jurídico, o caso está relacionado à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que garantem o direito à saúde das crianças e da coletividade e a liberdade de consciência e de crença, indicou o STF.

O processo é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público contra pais de uma criança que hoje está com cinco anos. Os pais, de filosofia vegana, escolheram não vacinar a criança. A ação pede para que os pais sejam obrigados a vacinar o filho. O caso está em segredo de Justiça. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Corte. (Estadão Conteúdo)