Morador que não usar máscara em local público será multado em Porto Feliz
A Prefeitura de Porto Feliz, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), irá multar os moradores da cidade que não usarem máscaras de proteção em ambientes públicos. A determinação é como forma de prevenção para a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus.
A medida faz parte do decreto municipal, número 8.063, desta quinta-feira (9), assinado pelo prefeito Antônio Cássio Habice Prado. O valor da multa não foi informado pela Prefeitura de Porto Feliz.
Conforme o decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratórias por todos os cidadãos em ambientes públicos ou de livre acesso, por conta da Covid-19. “Somente não são considerados ambientes públicos ou de livre acesso as residências, e locais públicos ou privados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe”, diz trecho do documento.
Ainda segundo o decreto, a máscara de proteção respiratória poderá ser industrializada ou de fabricação caseira, descartável, mas preferencialmente reutilizável e feita com qualquer material que crie uma barreira contra a propagação dos vírus. A máscara deverá estar perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente o nariz e a boca.
De acordo com a Prefeitura de Porto Feliz, a partir desta segunda-feira (13) até o próximo dia 19, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica, autoridades sanitárias, Guarda Civil Municipal (GCM), e os agentes de trânsito estarão orientando a população para o uso obrigatório de mascara de proteção respiratória.
Início da aplicação das penalidades
“A partir do dia 20 de abril de 2020, o não cumprimento da medida estabelecida por este decreto será caracterizado como infração sanitária e sujeitará o infrator as penalidades e sanções conforme dispõem a Lei Estadual nº 10.083/98 e Lei Municipal nº 3.751/99”, diz.
O município informa também que a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica, autoridades sanitárias, GCM e agentes de trânsito. Já a A Secretaria Municipal da Saúde providenciará a distribuição de máscaras reutilizáveis em quantidade necessária para os beneficiários dos programas sociais atendidos pelo município, devendo os mesmos procurar a Secretaria de Assistência Social para a retirada das máscaras.
A Prefeitura de Porto Feliz justifica a medida considerando que o momento é extremamente crítico pela evolução mundial da disseminação, contágio e contabilização de doentes, do novo coronavírus), além do estado de calamidade pública reconhecido em âmbito nacional e estadual.
A cidade também decretou estado de calamidade pública em Porto Feliz pelo decreto municipal 8.054, de 21 de março de 2020. Porto Feliz tem, até o momento, seis casos confirmados do novo coronavírus. (Da Redação)