Justiça veta uso de ‘RPM’ por guitarrista

Por Cruzeiro do Sul

Paulo Ricardo (foto) ingressou na Justiça contra Fernando Deluqui

Em recente decisão, a juíza Luciana Alves de Oliveira, da 22ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido do cantor Paulo Ricardo para que seu ex-parceiro de banda, o guitarrista Fernando Deluqui, pare de usar a marca “RPM”. O músico se juntou a novos parceiros Dioy Pallone e Kiko Zara e Gus Martins para uma turnê comemorativa de 40 anos do grupo. Todos são réus no processo movido por Paulo Ricardo.

De acordo com a sentença da juíza, o uso do nome RPM com uma nova formação causa uma “desvalorização da marca”. No entendimento da magistrada, “não se pode admitir que, na qualidade de co-titular da marca, [Fernando Deluqui] opte por juntar-se a terceiros para pretensa conservação da banda, que já não guarda nenhuma identidade com sua formação original”, escreveu Luciana Alves de Oliveira.

Na sentença a juíza entende ainda que o uso da marca RPM depende da anuência não apenas de Paulo Ricardo e de Deluqui, mas também dos herdeiros dos músicos Paulo Pagni e de Luiz Schiavon, que fizeram parte da formação original do grupo e que morreram, respectivamente, em 2009 e 2023.

No início do mês, a defesa de Deluqui entrou com um embargo de declaração para questionar alguns pontos dessa primeira sentença Isso garante ao músico, até que uma decisão final seja proferida pela Justiça, o direito de continuar a usar o marca. A defesa de Deluqui afirma que, se a sentença que proíbe que o músico utilize a marca RPM for mantida, vai entrar com um recurso judicial.

A reportagem entrou em contato com o músico, que não quis se pronunciar sobre o caso. No entanto, por meio de uma nota, Deluqui afirmou que respeita mas não concorda com a decisão da juíza. O Estadão procurou a assessoria de Paulo Ricardo, que não retornou o contato. O espaço segue aberto.