Portaria orienta sobre BPC e auxílio-doença

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Crédito da foto: Pedro Negrão / Arquivo JCS

Benefício pode ser antecipado. Crédito da foto: Pedro Negrão / Arquivo JCS

Portaria publicada ontem no Diário Oficial da União dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença.

Só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações até 31 de outubro de 2020. O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode ser acumulado.

O valor de antecipação do auxílio-doença será de um salário mínimo (R$ 1.045) e será devido até 31 de dezembro de 2020. O valor antecipado será deduzido no deferimento do benefício.

De acordo com a portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser entregue comprovação documental.

A portaria diz ainda que nos casos de indeferimento da antecipação, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o INSS notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital, para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento (DER) da primeira solicitação. (Agência Brasil)