Retirada de árvores

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A Prefeitura Municipal de Sorocaba está dando um grande mal exemplo à população. Leis municipais que foram feitas para defender o cidadão, como aqueles que regem o uso e ocupação do solo, estão sendo gritantemente, descaradamente desrespeitadas exatamente por aqueles que deveriam impor e fazer a legislação ser cumprida.

É o que se passa com a facilitação do recente crime ecológico que permitiu a inconcebível remoção das 89 frondosas árvores na rua João Wagner Wey, 1.269. O que se vê é, no entanto, a criação de dificuldades, omissão de informações públicas, não inclusão de peças em prontuários, misteriosos chefes de secretaria que se escondem atrás de funcionários subalternos e uma curiosa Compensação Ambiental, realizada por meio do plantio de igual ou maior número de árvores similares, foi “trocada por dinheiro”, que beneficiará dependências municipais, e não o Meio Ambiente!

Isso tudo ocorre em plena região urbana, zona Z1 que, claro como água do pote, diz: “Ficam consideradas estritamente residenciais, integrando a Zona Residencial 1 - ZR1 (...) Em Zona Residencial 1 - ZR1, Zona de Chácaras, Zona de Conservação Ambiental - ZCA, as edificações destinadas aos usos RL e RG têm sua altura limitada a três pavimentos.”

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL MILLENNIUM

RESPOSTA: A Secretaria de Planejamentos (Seplan) informa que o local, conforme já foi informado, não é uma ZR1, como a Associação de Moradores aponta. Isso pode ser verificado nos Planos Diretores, lei n°8.181/2007, vigentes à época da análise do processo e também na atual lei (n°11.022/2014), conforme informação de nosso setor de uso e ocupação do solo à época da aprovação do projeto. Todas as solicitações de cópias de processos em caso de dúvidas sobre as vistas dos autos são acompanhados de análise de nosso setor jurídico por conter informações de caráter privado no processo. Isso visa garantir o direito líquido e certo de todas as partes envolvidas, o que foi feito nesse caso e é feito em todos os casos semelhantes a esse. Isso não é impedimento de vistas ao processo, mas regramento jurídico garantindo o direito a todos, isto é, depende da análise jurídica da solicitação.

Já a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Sema) enfatiza novamente que apresentou ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Comdema) o caso citado, porque a empresa fez uma proposta de compensação ambiental que não tinha previsão legal. Os integrantes do conselho foram ouvidos e, como a proposta não foi aceita pelos conselheiros, solicitamos que a empresa apresentasse uma nova proposta de compensação ambiental. Como a nova proposta oferecida pela empresa estava de acordo com o previsto no Decreto nº 21.097/2014, não houve necessidade de apresentar novamente ao conselho. Desta forma, sanada a inconsistência referente ao princípio da legalidade, foi dada sequência ao processo com a devida aprovação. Ou seja, a decisão do Comdema foi respeitada por esta secretaria.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - PREFEITURA DE SOROCABA