Estado divulga datas de vencimento do IPVA 2020: início será em 9/1
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado já divulgou as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2020.
A tabela de valores venais registra queda nominal de 3,54%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
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O vencimento das parcelas começa no dia 9 de janeiro de 2020, de acordo com a tabela disponível para consulta no site da Secretaria.
Já a tabela de valores venais será disponibilizada na próxima semana.
Alíquotas
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal.
Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%.
As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Calendário de pagamento
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2020 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março).
Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Caminhões podem parcelar em três vezes com vencimento em março, junho e setembro.
Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2020, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (Da Redação, com informações da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado)