Juiz proíbe bancos de elevar juros e veta mais exigências
O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deferiu liminar ontem determinando que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito ante a pandemia do novo coronavírus. Além disso, a decisão determina à União e ao Banco Central que condicionem a concessão dos benefícios de liquidez aos bancos -- provenientes da redução do porcentual dos recolhimentos compulsórios -- à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno.
Borelli pontuou que “de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos”.
A decisão foi dada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo presidente do Partido Democrático Trabalhista, Carlos Lupi, contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. A petição inicial argumenta que, em razão da pandemia da Covid-19, o Banco Central adotou medidas como a liberação do fluxo de caixa dos bancos, mas estes não teriam utilizado a liberação de ativos para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional, “o que foi chamado pelo ministro da Economia como empoçamento no sistema financeiro”.
Lupi alegou ainda que diante da retenção pelos bancos dos ativos líquidos, é necessária a “adequação e da formulação das medidas de liquidez para que efetivamente cumpram o seu papel e não apenas financiem os bancos que operam no mercado nacional”.
O magistrado indica ainda que diante do cenário econômico nacional desenhado após a pandemia, o Banco Central editou circular em 23 de março de 2020, reduzindo o porcentual do recolhimento compulsório das Instituições Financeiras, com o objetivo de “suavizar” os efeitos causados pela quarentena, “permitindo a obtenção de crédito por essas empresas/indústrias/microempresários, ante a melhoria das condições de liquidez do Sistema Financeiro Nacional”.
Além disso, Borelli registrou que a circular editada pelo Banco Central deixou de observar o princípio da finalidade, considerando que o aumento da liquidez dos bancos não atendeu ao fim para o qual foi criada. “Consigno, ainda, que a própria norma permite a inércia dos bancos, pois não vincula a liberação de dinheiro público a liberação de crédito para aqueles que forem impactados durante o período de pandemia”, segundo o juiz. (Pepita Ortega, Rafael Moraes Moura e Fausto Macedo - Estadão Conteúdo)