Lista suja do trabalho escravo é constitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, conhecido como a “lista suja do trabalho escravo”. A exposição de empresas que submeteram seus funcionários a péssimas condições de trabalho foi contestada em uma ação movida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). (Estadão Conteúdo)