Prefeitura estuda abertura do comércio com dias e horários reduzidos em Sorocaba

Por Ana Claudia Martins

Veículo trafega pela rua da Penha, em Sorocaba. Crédito da foto: Fábio Rogério (12/5/2020)

Veículo trafega pela rua da Penha, em Sorocaba. Crédito da foto: Fábio Rogério (12/5/2020)

O plano de retomada gradual da economia em Sorocaba, em sua 1ª fase, prevê horários e dias reduzidos para funcionamento de shoppings e comércio em geral, além de regras de segurança na operacionalização. No documento, ao qual o Cruzeiro do Sul teve acesso, as atividades econômicas da cidade foram divididas em quatro segmentos: área central, shopping center e galeria, comércio em grandes avenidas e comércio em bairros.

Conforme a Prefeitura, trata-se do “esboço de uma proposta que ainda está sendo construída e, portanto, não finalizada.” O governo municipal informou, ainda, que o documento deverá ser colocado em discussão junto ao Governo do Estado, por meio do Conselho Municipalista, em reunião no próximo dia 18, podendo sofrer ajustes e alterações, “razão pela qual não há qualquer previsão em relação a sua implementação.”

A quarentena atualmente está em vigor até o dia 31 de maio, por força de decreto estadual. Deste modo, tais medidas só podem ser colocadas em prática após o fim da quarentena -- isso se ela não for novamente prorrogada.

Desde o início da quarentena, comércios considerados essenciais pelo decreto estadual, como supermercados e farmácias, entre outros, seguem funcionando livremente na cidade. O plano mira os comércios e serviços não essenciais. Conforme o documento, na região central da cidade, os comércios considerados não essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, em dois horários diferentes.

Lojas instaladas em endereços com número ímpar vão abrir das 6h às 14h, em dias ímpares; e os instalados em imóveis com número par funcionarão das 7h às 15h, em dias pares.

Nas avenidas, o comércio não essencial poderá funcionar das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira. Estabelecimentos situados no lado ímpar abrem em dias ímpares, e as lojas do lado par, em dias pares. As regras abrangem as avenidas Santos Dumont, Dom Aguirre, Washington Luís, Nogueira Padilha, Luís Mendes de Almeida, Antônio Carlos Comitre, Caribe, Barão de Tatuí, Afonso Vergueiro, entre outras.

As lojas dos shoppings centers e galerias que não se enquadram em serviços essenciais também foram divididas em dois turnos (A e B). Os estabelecimentos do turno A vão funcionar das 9h às 17h e das 10h às 17h, em dias alternados. As do turno B, das 15h às 23h e das 16h às 0h, também em dias alternados.

Crédito da foto: Vinicius Fonseca (2/4/2020)

Bairros

Os comércios e serviços considerados não essenciais nos bairros também terão dois horários de funcionamento, de segunda a sexta-feira. Os que ocupam endereços com número ímpar (turma A) vão poder funcionar em dias ímpares, das 8h às 16h e das 9h às 17h. Os do lado par (turma B) funcionarão das 10h às 18h e das 11h às 19h, em dias pares.

Conforme a Prefeitura de Sorocaba, os horários escalonados evitam ocorrências de aumento de fluxo de pessoas no transporte público da cidade.

O plano foi apresentado pela prefeita Jaqueline Coutinho (PSL), ontem, em reunião do Conselho Municipalista, no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, junto com o governador João Doria (PSDB), e demais prefeitos das regiões administrativas do Estado.

As medidas previstas estão sendo discutidas com o Ministério Público do Estado, Ciesp, Sebrae, Associação Comercial de Sorocaba (Acso), Sincomerciários e Sincomércio.

Regras de segurança

O plano de retomada gradual da economia em Sorocaba também prevê uma série de regras de segurança para a abertura do comércio não essencial. Entre as restrições estão o limite de vagas em estacionamentos, restrição de ingresso para apenas uma pessoa da família nas lojas, medidas de proteção para os funcionários (como uso de máscaras e álcool gel), além da regulamentação da distância mínima de dois metros entre pessoas nos estabelecimentos comerciais.

Além disso, também será obrigatório o uso de equipamento de proteção individual (EPI) de acordo com a atividade laboral, uso de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos e disponibilização de material de higiene. A responsabilidade por todos esses itens será do estabelecimento comercial.

As lojas ainda deverão controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar aglomeração e contato físico, adotando portas distintas para entrada e saída, devidamente sinalizadas.

No caso de formação de filas do lado externo, será obrigatório orientar o distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas, com demarcação no solo, além da disponibilização de senhas, se necessário.

Os comércios também deverão instalar barreiras físicas de vidro, acrílico ou similar, de modo que sejam eficientes à prevenção da Covid-19. A higienização dos estabelecimentos deverá ocorrer, no mínimo, a cada três horas durante o período de funcionamento -- e sempre quando do início das atividades.