Justiça ordena transferência de 33 pacientes de Ribeirão Preto
O transporte e a internação devem ser custeados pela Prefeitura, que pode recorrer à rede particular inclusive de outras regiões
A Justiça determinou a transferência imediata de 33 pacientes com Covid-19 que estão na fila por leitos de UTI em Ribeirão Preto para evitar o risco de morte. A liminar foi dada pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pela Defensoria Pública.
O transporte e a internação devem ser custeados pela Prefeitura, que pode recorrer à rede particular inclusive de outras regiões se o sistema público não dispuser de leitos. Ela fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
A decisão foi dada na noite da quarta-feira (2). A magistrada destacou que o direito à saúde “é indissociável do direito à vida”, e sem tratamento de saúde adequado, os pacientes acometidos de Covid-19 que aguardam leitos de UTI correm “sério risco de agravamento da doença, levando-os a óbito”.
A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo informou que a demanda de transferências é descentralizada na rede, uma vez que há regulações municipais ou regionais, com os respectivos serviços de referência para sua área de abrangência. (Da Redação e Estadão Conteúdo)