Revogada prisão de suspeito de atear fogo em estátua
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em habeas corpus revogando a prisão temporária de Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo, suspeito de participar do incêndio à estátua de Borba Gato, na zona sul de São Paulo. O líder dos entregadores de aplicativo está detido desde o dia 28, quando se apresentou à polícia e assumiu a participação no ato.
“Verifico a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento desta impetração e o pronunciamento antecipado desta Corte com o deferimento da liminar pleiteada, pois, embora as instâncias ordinárias tenham afirmado haver fundadas razões de participação do paciente em crime que, em tese, permite o decreto da prisão temporária, não restou evidenciado nenhum fato concreto apto a demonstrar a imprescindibilidade da prisão do paciente para o curso das investigações, já que ele se apresentou espontaneamente à autoridade policial, prestou esclarecimentos acerca do crime de incêndio, confessando a prática delitiva, possui residência fixa e profissão definida (motoboy)”, escreveu Ribeiro Dantas em sua decisão.
A defesa de Paulo Galo acionou o STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar habeas corpus ao ativista. À corte superior, os advogados alegaram ilegalidade na prisão temporária de Paulo, “decretada após seu comparecimento espontâneo e colaboração efetiva”. Além disso, argumentavam que a decisão que determinou a prisão temporária do motoboy utiliza como “fundamento expresso” o engajamento de Paulo em movimentos sociais -- “fato este que jamais poderia ensejar qualquer modalidade de prisão”. (Da Redação com Estadão Conteúdo)