‘Fundão’ partirá de R$ 811 milhões
O dinheiro público usado para financiar campanhas eleitorais terá um patamar mínimo obrigatório de R$ 811,3 milhões. O valor é bem distante dos R$ 5,7 bilhões aprovados pelo Congresso, e vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, e também dos R$ 4 bilhões exigidos pelo Centrão. Esse é o entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a questionamentos feitos pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), e foi informado ao governo.
A cifra corresponde à estimativa de arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV. A interpretação dos técnicos do TSE contradiz os argumentos usados por Bolsonaro ao vetar o aumento do fundo eleitoral, conhecido como “fundão” e, ao mesmo tempo, negociar com o Centrão um valor que pode chegar até ao dobro do gasto em 2020. O Executivo prometeu encaminhar um projeto de lei com novas regras, mas ainda não propôs qualquer mudança.
Na semana passada, Bolsonaro rejeitou o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que ampliava o fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões em 2022. Com o veto, o montante ficou em aberto e terá de ser estabelecido no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto. O valor final poderá ser alterado pelos parlamentares até a votação do projeto, em dezembro.
Pela legislação em vigor, a receita do bolo do “fundão” é feita pela arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV, extinta em 2017, e um porcentual não definido das emendas parlamentares de bancada. Na LDO de 2022, o Congresso tentou incluir nessa receita um pedaço do Orçamento do TSE, o que foi vetado por Bolsonaro.
O valor da renúncia fiscal informado pelo TSE é de R$ 811,3 milhões para o ano que vem. O porcentual das emendas de bancada, que vão totalizar R$ 7,06 bilhões, é algo que o governo deverá estabelecer na LOA. (Da Redação, com Estadão Conteúdo)