Cartórios podem regularizar CPFs de crianças para cadastro e vacinação contra Covid
Todas as unidades do Estado de São Paulo estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF
A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 já começou no Brasil e, um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente em mais de 480 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios do Estado de São Paulo.
Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF.
Para realizar o ato nos 482 cartórios de todo o estado credenciados – consulte a lista na íntegra aqui – é necessário apresentar a certidão de nascimento original da criança ou adolescente; o documento de identificação original (RG e CPF) do responsável; RG original da criança ou adolescente, caso já tenha; comprovante de residência do responsável; além do comparecimento do pai, mãe ou responsável para fazer a requisição.
“A emissão de CPF nos cartórios de registro civil ficou muito mais prática para os pais por ocasião do registro de nascimento de seus filhos. É por meio do registro e da respectiva certidão de nascimento que diversos outros documentos, como a cédula de identidade RG e a carteira de vacinação, podem ser solicitados e obtidos, além de outros procedimentos como matricular a criança na escola e inscrevê-la em programas e benefícios relacionados à transferência de renda”, esclarece a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Karine Maria Famer Rocha Boselli.
A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma on-line pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.