Pais podem perder guarda por não vacinar filho contra Covid-19

O STF determinou nesta semana que os Ministérios Públicos adotem as "medidas necessárias" para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos

Por Cruzeiro do Sul

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta semana que os Ministérios Públicos adotem as "medidas necessárias" para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos conta a Covid-19. Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, as punições nestes casos podem chegar até a perda da guarda temporária da criança.

Em entrevista à Rádio Eldorado, na manhã desta quinta-feira (20), Sarrubbo reforçou que os promotores devem ser acionados pelos conselhos tutelares após avisos das escolas sobre eventuais casos de pais resistentes à vacinação.

"No nosso gabinete é consenso a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. Não só para a Covid-19, mas todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera a liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos. Porém, em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora", pontuou.

Nesta quarta-feira (19), Lewandowski oficiou os procuradores-gerais de Justiça dos 26 Estados e do Distrito Federal sobre o assunto. A determinação considerou previsões na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre os direitos das crianças e adolescentes - entre eles, a vacinação.

O procurador explicou que a postura inicial será, no primeiro momento, de diálogo entre o promotor e os responsáveis pelo menor, seguida de advertência por não imunizar a criança. "A partir daí, prosseguindo com ações injustificadas, procedimentos específicos serão aplicados, que podem chegar a punições (mais severas), como advertências, multas e até perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça", ponderou. (Estadão Conteúdo)

LEIA A ENTREVISTA COMPLETA:

Como o Ministério Público de São Paulo irá cumprir a determinação do ministro Lewandowski referente a vacinação das crianças?

Já estamos trabalhando dessa forma, tenho me pronunciado na imprensa, feito recomendações. No nosso gabinete, é consenso a obrigatoriedade dos pais vacinarem os filhos. Não só para a Covid, mas com todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera o bem jurídico; liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos; em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora.

Já há investigações de recusas de vacinação infantil em andamento?

A vacinação começou esta semana. A expectativa é que os casos possam aparecer nos próximos dias. O fluxo é o indicado pelo ministro, esperamos que as escolas possam informar aos conselhos tutelares e, na sequência, o Ministério Público possa ser acionado para as providências cabíveis.

Como será a atuação? Cada caso será tratado de forma específica ou existe determinação mais genérica?

Penso que cada caso é um caso, pois pode ter justificativa de ordem médica para a não vacinação. É raro, mas pode acontecer. E dessa forma não é caso para conselho tutelar ou Ministério Público atuar. Agora, não tendo justificativa médica plausível para a recusa dos pais, podemos atuar e promotor irá agir nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De qual forma isso irá acontecer?

O promotor deve chamar esse pai em primeiro lugar para um diálogo e dar uma advertência na forma de proceder com a vacinação. Em seguida, prosseguindo com ações injustificadas, ações específicas serão tomadas, como punições, advertências e até a perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça.

Em caso da perda tutelar, com quem a criança fica?

Quando ocorre por qualquer razão a perda do poder familiar, a criança é colocada sob tutela de outros adultos, que tenham capacidade para isso. Pode ser um tio, avô, entre outros. Insisto que é uma medida que esperamos não acontecer. É um debate que, particularmente, acho absurdo. Funcionamos aqui em São Paulo orientados por um comitê de crises composto por médicos do mais alto gabarito. Eles nos dão a mais absoluta segurança de que não existe nenhum risco com a vacina em adultos e crianças.

As escolas de São Paulo deverão exigir a carteirinha de vacinação?

Sem dúvida. Sustentei oralmente no STF, há um ano, casos que os pais se recusavam a dar qualquer tipo de vacina aos filhos. O Supremo consolidou a tese no sentido de que os responsáveis são obrigados a vacinar e, portanto, as escolas devem exigir a carteirinha. Isso envolve a saúde coletiva. Uma vez vacinada, as crianças ajudam a frear a cadeia de contaminação.

Qual será o papel dos conselhos tutelares nesse novo contexto?

Normalmente, os conselhos são acionados quando se verifica a violação dos direitos da criança, como é o caso da não vacinação. Podem ser chamados para fazer a averiguação para, em seguida, encaminhar ao Ministério Público. É uma ação conjunta visando que as providências sejam tomadas.