Estudantes terão de indenizar hotel em MG

Por Cruzeiro do Sul

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantiveram decisão que determinou que a Associação de Ex-Alunos e Moradores da República Katapulta, localizada em Ouro Preto, se abstenha de “promover eventos que perturbem o sossego de vizinhos”, sob pena de multa de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

O acórdão também manteve a condenação da república a indenizar um vizinho, o Mirante Hotel Turismo, após o estabelecimento ser mal avaliado por hóspedes “devido ao intenso barulho do local”. O montante arbitrado, no entanto, foi reduzido pelo colegiado, de R$ 10 mil, para R$ 6 mil.

A defesa destacou a função social das repúblicas ouro-pretanas e frisou que os moradores “sempre buscaram autorização do Poder Público e cumprir as limitações impostas” quando da realização dos eventos. Além disso, os advogados frisaram que não houve festas durante a pandemia da Covid-19 e apontaram que a cidade de Ouro Preto “é notória por sua comunidade estudantil que fomenta comércio, turismo e as mais diversas áreas.”

A decisão foi proferida no âmbito de recurso impetrado pela república contra decisão da juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara Cível. A ação que deu início à disputa judicial foi ajuizada pelo hotel Mirante, que sustentou que “as festas da república produzem ruído alto durante a madrugada e provocam a circulação de grande número de pessoas na área, o que incomoda os turistas que vão ao interior em busca de sossego”. (Estadão Conteúdo)