Anvisa recomenda flexibilizar regras para passageiro vindo da Ucrânia

Em nota, Anvisa reconhece a situação excepcional humanitária decorrente de "estado de guerra" em parte do continente Europeu, especialmente na Ucrânia

Por Cruzeiro do Sul

Fachada do edif..cio sede da Ag..ncia Nacional de Vigil..ncia Sanit..ria (Anvisa).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou à Casa Civil da Presidência da República que as condições de entrada no Brasil sejam flexibilizadas para as pessoas que retornam da Ucrânia, seja em voo de repatriação ou por outros meios.

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (3), a Anvisa reconhece a situação excepcional humanitária decorrente de "estado de guerra" em parte do continente Europeu, especialmente na Ucrânia. "Nesse cenário, a prioridade máxima deve se voltar ao acolhimento e ao resgate imediato das pessoas provenientes das regiões de conflito. Medidas de contenção e de mitigação de danos à saúde dos viajantes nessas condições podem ser adotadas, contudo, a compreensão mais ampla é de que as pessoas oriundas da região sejam prontamente acolhidas e resgatadas sem a imposição das restrições sanitárias habituais, visando a manutenção da vida", defendeu.

Voo de repatriação

Como a prioridade da missão brasileira a ser realizada em voo charter ou militar é o resgate das pessoas, a agência destacou que a exigência de comprovação de vacinação, testagem pré-embarque e preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) devem ser dispensadas neste caso.

Ainda no rol de medidas recomendadas pela Anvisa para a missão de repatriação o órgão solicita ser informado, o mais breve possível, sobre a data de chegada, voo e aeroporto de desembarque. Também recomenda o uso de máscaras de proteção por todos os viajantes, inclusive pela tripulação, preferencialmente respiradores particulados (máscaras N95 ou PFF2), durante todo o voo.

Outra medida sugerida é que a tripulação esteja com esquema vacinal completo contra a covid-19 e realize teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 previamente ao embarque no Brasil. Nos casos em que passageiros apresentem sintomas de covid-19 durante o voo ou testem positivo para identificação do vírus Sars-Cov-2, a orientação é de que eles sejam acomodados de modo a manter o distanciamento possível dos demais passageiros.

Na chegada ao Brasil, a Anvisa recomenda a realização de quarentena pelos não vacinados na cidade de destino final. Segundo a agência, a aeronave destinada à missão deve levar insumos em saúde, como máscaras de boa qualidade, álcool em gel e testes rápidos de detecção do Sars-CoV-2 para possibilitar a adoção das medidas de proteção à saúde.

Por fim, a agência sugere que a testagem, mesmo não sendo obrigatória, seja realizada sempre que possível, antes, durante ou até mesmo no momento da chegada do voo em território nacional. Os testes, no entanto, não devem constituir impedimento ao embarque.

Voos convencionais

A flexibilização das regras para ingresso no Brasil sugerida pela Anvisa também abrange todos os indivíduos oriundos da região em conflito. Nos casos em que as pessoas consigam em os voos convencionais a orientação é que os passageiros não vacinados cumpram quarentena na cidade de destino final, preenchimento da DSV, quando possível;

Assim como nos voos de repatriação, também é indicada a manutenção das medidas não farmacológicas, em especial o uso de máscaras faciais, preferencialmente do tipo N95 ou do tipo PFF2. Embora recomendada e não obrigatória, a testagem para detecção de covid -19 não deve ser impedimento ao embarque dessas pessoas.

Para viabilizar as flexibilizações das regras sanitárias aos indivíduos vindos da área de conflito, a Anvisa sugeriu a criação de regras e mecanismos para que os funcionários das empresas aéreas possam fazer o correto enquadramento dos viajantes em eventuais excepcionalidades.

Portaria

A Anvisa lembra que as regras vigentes para entrada no país estão dispostas na Portaria Interministerial n° 666, de 2022. O documento já prevê a possibilidade de dispensa de apresentação de comprovante de vacinação em virtude de questões humanitárias. Por sua vez, o art. 16 dessa norma traz a possibilidade de avaliação de casos excepcionais, quanto ao cumprimento de determinações sanitárias, para o atendimento do interesse público ou de questões humanitárias.


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