TJ anula condenações de 4 acusados pelo incêndio na boate Kiss
Com a decisão, os quatro condenados serão soltos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou ontem (3) as condenações de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). Com a decisão, os condenados deverão ser soltos imediatamente.
As condenações envolvem os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor musical Luciano Bonilha Leão.
Por dois votos a um, a 1ª Câmara Criminal aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro do ano passado.
Os advogados pediram a anulação do julgamento devido a escolha dos jurados, selecionados após três sorteios; por manifestações da plateia durante o julgamento; e pela conduta do juiz Orlando Faccini Neto considerada por eles como “parcial”, entre outros motivos.
A Elissandro Spohr foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann, de 19 anos e seis meses. A Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram aplicadas penas de 18 anos. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.
O julgamento, que durou 10 dias, ocorreu em Porto Alegre, a 289 km de distância de Santa Maria, onde ocorreu a tragédia. O Ministério Público se manifestou sobre a anulação e informou que vai recorrer da decisão.
O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico, atingindo a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate, já que a única porta de emergência estava fechada. (Da Redação, com informações de Agência Brasil)