Aras recorre contra medida que amplia poderes do TSE

Procurador considera resolução para barrar fake news "inconstitucional"

Por Cruzeiro do Sul

O procurador-geral da República, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou recurso contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da Corte para atuar contra as fake news. Ele criticou a decisão, ratificada na quinta-feira (20) pelo plenário, que permite à Justiça Eleitoral atuar sozinha, sem consulta ao Ministério Público Eleitoral. Aras chamou a medida de “inconstitucional” e falou em “censura prévia” ao se referir às suspensões temporárias de canais.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o procurador afirmou que “a melhor vacina para a desinformação é a informação”, destacando que “nenhuma pessoa, instituição ou órgão estatal detém monopólio”. O ministro Édson Fachin foi designado relator do recurso, por sorteio. Alinhado com as decisões do tribunal, pode optar por não pautar o pedido de Aras em plenário até as eleições.

“Em que pese o relevante intuito de tutelar a integridade do processo eleitoral, a imposição de medidas de interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional e, por conseguinte, fere as liberdades de expressão, de manifestação do pensamento, do exercício profissional e dos direitos de informar e de ser informado”, escreveu Aras no documento de 51 páginas.

O procurador faz uma crítica direta ao que se costuma chamar de “ativismo judicial” e chama claramente a resolução do TSE de “inconstitucional”. “Embora compreensível a iniciativa para o enfrentamento da desinformação que atinge a integridade do processo eleitoral, não há como se admitir que esse combate resulte em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. Incide em inconstitucionalidade, ainda, por invadir a competência do Poder Legislativo.”

Na quinta-feira, a Corte Eleitoral aprovou uma resolução proposta pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que determina a remoção, pelas plataformas digitais, de conteúdo considerado inverídico, até duas horas após a determinação do tribunal, incidindo multa de R$ 100 mil por hora por descumprimento. A norma prevê a atuação sem que seja necessária consulta ao MPE ou a provocação do tribunal. Na véspera da eleição, esse tempo cai para uma hora. Até agora, o prazo era de 24 horas. 

Ministra do TSE suspende direitos de resposta a Lula

A ministra do TSE Maria Claudia Bucchianieri acolheu recursos pedidos pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) e suspendeu, na noite de quinta-feira (20), os direitos de resposta concedidos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que totalizam 164 inserções de 30 segundos no que seria originalmente parte do programa televisivo do chefe do Executivo.

Como efeito, Bolsonaro pode veicular suas inserções no horário político gratuito. Bucchianieri dividiu a responsabilidade com a turma de juízes da Corte e abriu um prazo de 24 horas para que as campanhas de Lula e Bolsonaro se manifestem.

Uma representação da Coligação Brasil da Esperança aponta suposta veiculação de desinformação e ofensas contra a honra da coligação e de Lula em diferentes inserções da campanha de Bolsonaro na TV ao longo de sete dias. Algumas das peças associam o petista à criminalidade. (Da Redação, com informações de Estadão Conteúdo)