Fachin rejeita pedido contra medida do TSE

Por Cruzeiro do Sul

Ministro enviou caso ao julgamento do plenário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de medida cautelar do procurador-geral da República, Augusto Aras, para tentar derrubar trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas, a chamadas fake news, e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas.

Fachin enviou o caso para julgamento do plenário virtual do Supremo. O ministro rejeitou a alegação de Aras de que haja censura por parte do TSE e argumentou que o “controle judicial” previsto na decisão do TSE “é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”. No pedido enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura.

Segundo Fachin, “o que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”. Edson Fachin foi presidente do TSE até agosto, quando foi substituído por Alexandre de Moraes.

Aras questionou seis artigos da resolução aprovada na quinta-feira, dia 20, por unanimidade, pelos ministros do TSE. Os trechos atacados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) preveem à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo. (Estadão Conteúdo)