Portaria que regula redes sociais não extrapola lei, diz ministério

Agência Brasil entrevistou coordenadora que ajudou a elaborar a norma

Por Cruzeiro do Sul

Uso de redes sociais para navegação na internet em telefones celulares do tipo smartphone para comunicação

Diante de ataques recentes a escolas e do temor gerado por ameaças em perfis das redes sociais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou portaria que busca dar mais controle a conteúdos divulgados por essas plataformas.

A norma, assinada pelo ministro Flávio Dino, atribui à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Secretaria de Segurança Pública (Senasp) a tarefa de agir em meio à disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos nas redes sociais.

A portaria prevê que a Senacon instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.

Já a Senasp deverá orientar as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.

Sobre o tema, a Agência Brasil entrevistou a coordenadora de Direito Digital do ministério, Estela Aranha, que participou da elaboração da portaria publicada. A advogada comentou possíveis embates entre a norma e o Marco Civil da Internet; a mediação de conteúdos por plataformas privadas e o risco de censura; até onde deve ir a vigilância geral das plataformas sobre seus usuários; e como o Ministério da Justiça se balizou juridicamente para editar a norma.

Confira os principais trechos da entrevista:

Agência Brasil: O debate sobre a responsabilidade das redes sociais na disseminação de conteúdo extremista ganhou força após os atos recentes de violência em escolas. Qual o entendimento jurídico que temos hoje da questão?

Estela Aranha: Havia uma discussão que afirmava que as plataformas não seriam responsáveis pelo conteúdo que terceiros postavam. Isso era uma leitura tradicional do Marco Civil da Internet. Hoje, já há muita evolução acerca dessa discussão e vemos que a interpretação não deve ser literal. Ela deve ser constitucional e sistemática com a nossa legislação. O feed de notícias de cada plataforma funciona de acordo com o que ela entrega. É ela quem decide o que vai ser exibido. Ela impulsiona conteúdos, pode recomendar conteúdos. Há toda uma seleção.

A relação entre usuários e plataforma é uma relação de consumo. Então ela tem sim responsabilidade, não sobre cada conteúdo específico, mas em manter o ambiente geral dos usuários seguro. Ainda mais em relação aos mais vulneráveis, que são crianças e adolescentes, que têm prioridade nesse tratamento pela Constituição.

Agência Brasil: Quais os principais pontos da portaria publicada pelo ministério e que dispõem sobre medidas administrativas pra prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos e danosos nas redes sociais?
Estela Aranha: Primeiro, a possibilidade de a Senacon, dentro da estrita legalidade e do Código de Defesa do Consumidor, fazer essa apuração sobre a questão de segurança da prestação de serviço. O serviço tem que estar seguro. Ela vai fazer essa avaliação global. Se os serviços não são seguros para os consumidores, pode haver alguma sanção por parte de órgão de defesa do consumidor.

Em todas as relações obrigacionais das plataformas, há um contrato. Mesmo que seja de adesão, é um contrato. E todos os contratos têm o preceito da boa-fé. Disso deriva um dever de cuidar para que as partes não sofram prejuízo ou dano quando estão usando o serviço, que é objeto do contrato. Então, as plataformas têm o dever de evitar que haja um ambiente com conteúdos nocivos e danosos de modo geral para o usuário. A gente traz essa obrigação e alguns mecanismos sobre como ela vai ser avaliada.

Agência Brasil: O Marco Civil da Internet prevê que a retirada de qualquer conteúdo das redes sociais precisa de amparo judicial. A portaria do ministério, de alguma forma, entra em confronto com a legislação que temos atualmente?

Estela Aranha: O marco civil não veda a remoção de conteúdo sem decisão judicial, ele diz que as plataformas serão responsabilizadas caso não cumpram decisões judiciais. Mas não veda nenhum tipo de moderação. Ela pode ser feita. Com essa interpretação sistemática da legislação, da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor, estamos mostrando que há um desejo de manter esse ambiente de modo seguro e íntegro para que as pessoas possam usar a internet, e que as plataformas têm o dever sim de moderar. (Agência Brasil)