STF julga ação sobre o fim da contribuição sindical obrigatória

Por Cruzeiro do Sul

O STF julga se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar contribuição assistencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em plenário virtual, até amanhã (24), se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar contribuição assistencial prevista em acordo coletivo. Os ministros julgam recurso de entidades sindicais contra decisão da Corte de 2017 que determinou que essa obrigação abrange apenas funcionários filiados ao sindicato da categoria.

Esse tipo de contribuição é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. As entidades alegaram omissão da Corte ao tratar sobre a contribuição assistencial, que teria sido confundida com a contribuição confederativa (destinada ao custeio da cúpula do sistema sindical). A contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, que era obrigatória a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

Os autores da ação argumentam que há jurisprudência na Corte no sentido de que a contribuição assistencial é devida por todos os integrantes da categoria, associados ao sindicato ou não. De acordo com o entendimento do Supremo de 2017, o desconto na folha de salário de funcionários não filiados somente poderia ser realizado mediante autorização prévia.

Com as mudanças impostas pela reforma trabalhista, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, mudou seu entendimento em relação ao voto proferido em 2017. Agora, ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.

“Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro em seu voto. Além de Barroso e Gilmar, a ministra Cármen Lúcia também defendeu esse entendimento. O placar está em 3 a 0. (Estadão Conteúdo)