STJ solta acusado em 62 processos reconhecido só por fotografia
Em julgamento que fez os ministros do Superior Tribunal de Justiça “quebrarem a cabeça”, a Terceira Seção da Corte mandou soltar um porteiro de 32 anos que é acusado em 62 ações penais com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico. Os magistrados absolveram o homem em uma ação na qual ele pegou oito anos de prisão, por considerarem que não existe prova suficiente para a condenação, uma vez que a sentença estava amparada somente no reconhecimento por foto.
Nessa toada, os ministros instaram os juízes responsáveis por todos os 62 processos contra o porteiro a verificarem se a dinâmica dos casos é a mesma que foi “repelida” pela Corte -- acusação ou investigação apenas com base no reconhecimento fotográfico.
Ainda foi determinado o envio de ofício à Corregedoria da Polícia do Rio acompanhado da decisão.
Antes de o resultado do julgamento ser proclamado, os ministros debateram uma série de caminhos para o processo, de modo a “atender a questão humanitária sem subverter ordens processuais”
O ministro Rogério Schietti Cruz disse estar convencido de que o caso caracteriza “um erro judiciário gravíssimo”. Na mesma linha, o ministro Messod Azulay destacou que o porteiro é alvo de “injustiça perpetrada há alguns anos”. Já o ministro Sebastião Reis Júnior ponderou que o caso demonstra a falência do sistema processual penal.
O tema chegou à pauta do STJ em razão de um habeas corpus sob relatoria da ministra Laurita Vaz. O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública do Rio e pelo Instituto Defesa do Direito de Defesa. (Estadão Conteúdo)