STJ decide que jetons não entram no teto salarial de ministros

Por Cruzeiro do Sul

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (23) que as verbas recebidas por ministros de Estado pela participação em conselhos fiscais ou de administração em instituições estatais não estão sujeitas ao teto remuneratório, que hoje é de R$ 41,6 mil.

As gratificações são conhecidas como jetons. Os ministros da Segunda Turma do STJ decidiram que as remunerações podem ser acumuladas, porque as funções são “autônomas” e há “trabalho extra”.

“Um ministro de Estado recebe, como contraprestação do exercício de seu cargo, subsídio limitado ao teto. Se, ademais, também estiver ocupando a função, em sentido amplo, de conselheiro, receberá outro valor, que não tem origem nos cofres públicos, como contrapartida pelas atividades realizadas perante o conselho”, defendeu o ministro Francisco Falcão, relator do processo.

A exceção é para empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que recebem recursos públicos para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.

Os conselhos fiscais servem para decidir, colegiadamente, os rumos das empresas estatais. O governo tem cadeiras cativas nesses colegiados. (Estadão Conteúdo)