Nova regra para troca de planos de saúde favorece cliente
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou, na segunda-feira (14), as regras para troca de plano de saúde. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência, que definiu que os clientes poderão trocar de plano sem necessidade de atender a um prazo de tempo mínimo caso haja alteração na rede de hospitais prestadores de serviço no município de residência do beneficiário.
As mudanças determinam ainda que as operadoras devem avisar com 30 dias de antecedência sobre mudanças na rede de assistência hospitalar na cidade de domicílio dos clientes por meio de comunicado individual. As regras passarão a valer em um prazo de 180 dias após publicação no Diário Oficial.
Atualmente, os clientes devem permanecer no plano contratado em um prazo mínimo de um a três anos antes de mudar de operadora. Com a nova regra, além de não precisar cumprir esse prazo em caso de mudança na rede hospitalar, os consumidores também poderão migrar para outro plano de qualquer faixa de preço. A regra antiga exigia que o preço do novo plano contratado fosse semelhante ao anterior.
O novo modelo definido pela ANS também prevê regras para a mudança de rede hospitalar por parte das operadoras. (Estadão Conteúdo)