Supremo avança apenas sobre porte

Por Cruzeiro do Sul

Julgamento tem placar de 5 a 1 pela descriminalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou ontem no entendimento de que somente o porte de maconha deve ser descriminalizado no Brasil. E já há maioria para definir um critério objetivo (uma quantidade de droga), que diferencie usuário e traficante -- provavelmente entre 25 e 60 gramas, mas isso é algo que só será definido ao fim do julgamento. O ministro Cristiano Zanin votou ontem (24), por manter a criminalização, embora seja favorável à diferenciação.

O julgamento foi interrompido na sequência por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça. Mas Rosa Weber, presidente do Supremo, que seria a última a votar, adiantou o posicionamento, pois se aposenta compulsoriamente no próximo mês. O placar até o momento está em 5 a 1 pela descriminalização.

Logo no início da sessão, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF e relator do processo, de repercussão geral, revisou seu voto inicial de 2015, para buscar uma redação que reunisse as contribuições feitas por ele e pelos outros três ministros que haviam votado anteriormente pela descriminalização (Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes).

Dessa forma, defendeu que a decisão se restrinja à droga que é foco da ação, a maconha. Também com os demais ministros, propôs a posse de até 60 gramas como limite de consumo, tese defendida neste ano por Alexandre de Moraes, na retomada da análise -- caso não estejam presentes outros elementos que indiquem que se trata de tráfico. (Estadão Conteúdo)