CNJ aprova regra de gênero para promoção de juízes da 2ª instância

Cota de paridade em tribunais valerá a partir de janeiro de 2024

Por Cruzeiro do Sul

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne para analisar a Resolução que prevê o aumento da participação feminina nos tribunais federais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, aprovou, por maioria, nesta terça-feira (26), a criação da regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento. O CNJ excluiu o gênero da regra de promoção dos magistrados por antiguidade.

A ministra Rosa Weber comentou a aprovação da alteração da Resolução do CNJ 106/2010, que trata dos critérios objetivos para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. “Não há guerra de sexos. Nós temos homens que pensam, também, o direito, e tem toda essa sensibilidade, como aliás, agora, na construção dessa solução ficou evidenciado também, no seio do Conselho Nacional de Justiça”.

A aprovação da medida pelo colegiado deve ampliar o número de mulheres nos cargos de desembargadoras. De acordo com dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Enquanto entre desembargadores, as mulheres representam 25% e, entre os ministros de cortes superiores, esse percentual é ainda menor, DE 18%.

A regra aprovada define que, para o acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40 a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, até atingir a margem do percentual determinado pelo CNJ, no respectivo tribunal.

Com a medida aprovada pelo CNJ, os tribunais deverão alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres a partir de 1° de janeiro de 2024.

Votação

A relatora do ato normativo, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, já tinha sido favorável à implementação da medida, na leitura do relatório, há 15 dias.

No entanto, na última sessão do colegiado, o conselheiro Richard Pae Kim havia pedido vista da matéria, quando o conselho já tinha três votos para aprovar o ato normativo e alterar as regras de promoção de magistrados. Nesta terça-feira, em seu voto, o conselheiro divergiu em parte do texto da relatora, na questão que adotaria o critério gênero na promoção por antiguidade.

Em resposta, a conselheira Salise Sanchotene reforçou que mesmo com a situação de falta de paridade de gênero sendo considerada um problema no Brasil, ela concordaria em retirar a questão de paridade de gênero na possibilidade de promoção por antiguidade na segunda instância dos tribunais, para haver um consenso em torno da matéria.

Salise Sanchotene, então, permaneceu com a parte do voto que adota cota de gênero nas promoções dos magistrados apenas por merecimento. “Esse consenso se construiu minutos antes dessa sessão começar. Mas já vínhamos conversando há bastante tempo. Nós construímos um consenso, para eu fazer uma reformulação do meu voto para retirar a antiguidade e permanecer o meu voto em relação ao merecimento”, explicou a relatora.

Após a mudança sugerida pela relatora, a maioria do colegiado - 13 dos 14 conselheiros -, acompanhou a proposta de consenso. A presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber, concordou. “Sou da teoria de ir mais devagar para avançar”. (Agência Brasil)