STJ valida multas suspensas do Ibama no valor de R$ 29 bilhões
Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama Eduardo Bim e validou 183 mil processos do órgão
O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade. Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama Eduardo Bim e validou 183 mil processos do órgão -- os quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.
A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas. (Estadão Conteúdo)