Câmara dobra multa para uso irregular dos apartamentos de deputados

Por Cruzeiro do Sul

Um ato assinado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 29 de dezembro estabeleceu novas datas para a devolução dos apartamentos funcionais dos parlamentares e ampliou a multa para quem atrasar sua desocupação. O documento aponta também critérios de prioridade para determinados parlamentares ocuparem os imóveis vagos.

Pela nova regra, a data limite para devolução dos imóveis será o dia 31 de janeiro do ano de encerramento da legislatura, caso o parlamentar não tenha sido reeleito. Ou seja, no início do ano seguinte ao qual perdeu ou não participou das eleições. O ato altera uma norma de 2011, que não estabelecia data limite para a desocupação e devolução dos apartamentos.

Já os parlamentares que não terminarem de exercer o mandado por algum motivo devem devolver o imóvel em no máximo 30 dias após o último dia no cargo. Esse limite existia, mas poderia ser prorrogado em mais 30 dias caso o deputado estivesse indo exercer cargo público em outro estado. Agora não é mais possível estender o prazo.

Caso o parlamentar não desocupe o imóvel no prazo, ele perderá o direito à ajuda de custo paga pela Casa para cobrir os gastos da mudança, fixada no valor de R$ 41.650,92 - mesmo salário atual dos parlamentares. A partir de 1º de fevereiro, o salário subirá para R$ 44.008,52.

Aqueles que não cumprirem as novas regras e ocuparem os imóveis de maneira irregular terão que pagar multa. Atualmente, os parlamentares devem pagar 1/30 do valor do auxílio-moradia, R$ 4.253 mensais, por dia de ocupação irregular. Com a nova regra, o valor será o dobro, de 2/30 avos por dia, o equivalente a R$ 283,53.

Caso a ocupação irregular dure mais de 10 dias após o fim do prazo legal, o parlamentar terá que pagar uma indenização no valor de um mês de auxílio-moradia.

Prioridades na fila

A nova diretriz também atualiza critérios que dão preferência a alguns parlamentares na fila dos imóveis desocupados. A preferência será dada na seguinte ordem ao deputado que:

- Seja pessoa com deficiência que gere dificuldade de locomoção, ou tenha cônjuge (ou companheiro), filho, enteado ou dependente com a mesma condição (desde que residam com o parlamentar e vivam às suas custas);

- Tenha 60 anos ou mais;

- Tenha número maior de dias de efetivo exercício do mandato na Câmara dos Deputados, independentemente da legislatura;

- Seja cônjuge, neto, avô, filho, pai ou irmão de ex-deputado da legislatura imediatamente anterior e aceitem morar na mesma unidade deixada por ele;

- Tome posse na condição suplente para ocupar a mesma unidade que o titular;

- Tenha maior número de pessoas integrando a unidade familiar residencial. (Estadão Conteúdo)