Câmara dobra multa para uso irregular dos apartamentos de deputados
Um ato assinado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 29 de dezembro estabeleceu novas datas para a devolução dos apartamentos funcionais dos parlamentares e ampliou a multa para quem atrasar sua desocupação. O documento aponta também critérios de prioridade para determinados parlamentares ocuparem os imóveis vagos.
Pela nova regra, a data limite para devolução dos imóveis será o dia 31 de janeiro do ano de encerramento da legislatura, caso o parlamentar não tenha sido reeleito. Ou seja, no início do ano seguinte ao qual perdeu ou não participou das eleições. O ato altera uma norma de 2011, que não estabelecia data limite para a desocupação e devolução dos apartamentos.
Já os parlamentares que não terminarem de exercer o mandado por algum motivo devem devolver o imóvel em no máximo 30 dias após o último dia no cargo. Esse limite existia, mas poderia ser prorrogado em mais 30 dias caso o deputado estivesse indo exercer cargo público em outro estado. Agora não é mais possível estender o prazo.
Caso o parlamentar não desocupe o imóvel no prazo, ele perderá o direito à ajuda de custo paga pela Casa para cobrir os gastos da mudança, fixada no valor de R$ 41.650,92 - mesmo salário atual dos parlamentares. A partir de 1º de fevereiro, o salário subirá para R$ 44.008,52.
Aqueles que não cumprirem as novas regras e ocuparem os imóveis de maneira irregular terão que pagar multa. Atualmente, os parlamentares devem pagar 1/30 do valor do auxílio-moradia, R$ 4.253 mensais, por dia de ocupação irregular. Com a nova regra, o valor será o dobro, de 2/30 avos por dia, o equivalente a R$ 283,53.
Caso a ocupação irregular dure mais de 10 dias após o fim do prazo legal, o parlamentar terá que pagar uma indenização no valor de um mês de auxílio-moradia.
Prioridades na fila
A nova diretriz também atualiza critérios que dão preferência a alguns parlamentares na fila dos imóveis desocupados. A preferência será dada na seguinte ordem ao deputado que:
- Seja pessoa com deficiência que gere dificuldade de locomoção, ou tenha cônjuge (ou companheiro), filho, enteado ou dependente com a mesma condição (desde que residam com o parlamentar e vivam às suas custas);
- Tenha 60 anos ou mais;
- Tenha número maior de dias de efetivo exercício do mandato na Câmara dos Deputados, independentemente da legislatura;
- Seja cônjuge, neto, avô, filho, pai ou irmão de ex-deputado da legislatura imediatamente anterior e aceitem morar na mesma unidade deixada por ele;
- Tome posse na condição suplente para ocupar a mesma unidade que o titular;
- Tenha maior número de pessoas integrando a unidade familiar residencial. (Estadão Conteúdo)