Bullying
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma sancionada pelo presidente, o bullying está tipificado como ‘intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais‘.
O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.