Regras para demissão de concursados não têm efeito retroativo

Por Cruzeiro do Sul

Julgamento que obriga estatais a justificar desligamentos foi concluído ontem no STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem (28), o julgamento que obriga empresas estatais a justificarem a demissão de servidores contratados por concurso público. Os ministros definiram a tese que servirá como diretriz para o julgamento de ações sobre o tema em todos os tribunais do País.

Por maioria, o STF estabeleceu que as demissões precisam ser motivadas por “fundamento razoável”. A justificativa, no entanto, não precisa se limitar às hipóteses de justa causa previstas na legislação trabalhista. Também não é necessário que o desligamento seja precedido por processo administrativo. A nova exigência não terá efeitos retroativos, ou seja, passa a valer apenas para casos futuros.

A tese fixada pelos ministros é que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista ,sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.”

Parte dos ministros avalia que o julgamento não encerra a judicialização do tema. Isso porque a tese deixa margem para que funcionários questionem os fundamentos usados para justificar sua demissão. Ficaram vencidos, na definição da tese, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. “Aqui a gente está dando um sopro para aumentar as demandas na Justiça do Trabalho”, criticou o decano. “Certamente vamos ter um reencontro com essa questão daqui a pouco.” (Da Redação com Estadão Conteúdo)