STJ nega condenação a acusado de estuprar e engravidar menina
Evocando o argumento de “constituição de um núcleo familiar”, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou condenar um homem acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos, que engravidou. Seguindo o voto do ministro Reynaldo Soares, a maioria do colegiado entendeu que o caso era de “dois jovens namorados” e agora envolve uma criança — o filho — “que é a prioridade absoluta do sistema brasileiro”. O relator indicou que “a vida é maior do que o direito”.
O placar do julgamento, realizado na terça-feira (12), foi de três votos a dois. Acompanharam o relator os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. A ministra Daniela Teixeira divergiu e foi acompanhada pelo presidente da Turma Messod Azulay Neto. Ela argumentou que no caso não existe uma família: “quando uma mulher apanha, uma criança de 12 anos é submetida a conjunção carnal, nós temos um antro de violência e não uma família”.
O caso em questão começou a ser analisado no plenário virtual do STJ e envolve um homem de 20 anos que manteve relações sexuais com uma menina de 12 anos. Eles são de Araguari, cidade de 109 mil habitantes localizada no Triângulo Mineiro. A discussão passou para sessão plenária após um pedido de destaque da ministra Daniela Teixeira. Os ministros julgaram um recurso que o Ministério Público de Minas impetrou contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que derrubou condenação imposta ao acusado em primeiro grau.
“‘Quero reafirmar a defesa intransigente com os direitos da criança no sentido de que criança menor que 14 anos não foi feita para namorar, foi feita para brincar, para ir para a escola. Só que a vida é maior do que o direito. A antecipação da adolescência, da fase adulta, não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos e para uma criança que é a prioridade absoluta do sistema brasileiro. Agora temos uma criança”, afirmou o ministro relator Reynaldo Soares.
(Estadão Conteúdo)