STF estende o benefício da licença- maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível conceder licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou por inseminação artificial. Para evitar o duplo benefício, a Corte fez uma ressalva: caso a companheira já receba o benefício, a mãe não gestante deve receber o equivalente à licença-paternidade.
Para o relator da matéria, ministro Luiz Fux, a licença-maternidade é destinada à proteção da maternidade e da infância, e por isso se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva. Ele entendeu que, apesar de as mães não gestantes não passarem pelas alterações físicas da gravidez, elas também arcam com as tarefas do novo vínculo familiar.
(Estadão Conteúdo)