ANS autoriza reajuste de planos de saúde individuais
Percentual de 6,91% é maior do que a inflação medida pelo IPCA
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu o limite de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, válidos para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse porcentual será aplicável no período de maio de 2024 a abril de 2025, afetando cerca de 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil, segundo dados de março de 2024.
O aumento divulgado ontem (4) supera a inflação em 3,22 pontos porcentuais (p.p.), considerando que nos últimos 12 meses, o IPCA, índice usado nas metas de inflação do governo, ficou em 3,69%.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, explicou que o índice de reajuste de 6,91% para 2024 foi determinado com base na variação das despesas assistenciais entre 2023 e 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Segundo ele, essa variação está diretamente relacionada aos custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde.
Ainda na divulgação, a entidade afirmou que não é correto comparar o índice de reajuste com a inflação, apontando que os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços, enquanto os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas.
“O porcentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, diz a agência em nota.
A decisão sobre o índice de reajuste foi aprovada ontem mesmo em reunião da diretoria colegiada da ANS, após apreciação pelo Ministério da Fazenda. O reajuste poderá ser aplicado pelas operadoras no mês de aniversário do contrato, com a cobrança iniciando em julho ou, no máximo, em agosto para os contratos que aniversariam em maio e junho, com retroatividade até o mês de aniversário do contrato. (Estadão Conteúdo)