Governo federal muda, de novo regra, para a cobrança do ITBI

Por Cruzeiro do Sul

O governo fez uma nova mudança na regra de incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal que é pago pelo comprador do bem. A alteração consta no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, já enviado ao Congresso, e gerou críticas de tributaristas.

A minuta do projeto abria a possibilidade de as prefeituras realizarem essa cobrança em dois momentos anteriores à transferência: na assinatura da escritura ou na cessão dos direitos de aquisição do imóvel — que ocorre, por exemplo, quando uma pessoa vende o direito à compra de um imóvel que ainda está sendo construído.

Essa segunda hipótese, bastante criticada pelos tributaristas, foi retirada do texto antes do envio aos parlamentares. Ainda assim, a avaliação dos advogados é de que o projeto segue com alto risco de judicialização, uma vez que iria na contramão do que diz o Código Civil e do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. (Estadão Conteúdo)