União sofre derrota em decisão sobre cálculo do PIS/Cofins
A União sofreu uma derrota bilionária no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, decisão que foi tomada em 2017, passa a valer a partir daquele ano. O entendimento contraria o governo, que pleiteava que essa regra só passasse a contar a partir do julgamento ocorrido ontem. Paralelamente, foi decidido ainda que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins pago pelas empresas deve ser o “destacado” na nota fiscal, que é maior que o efetivamente recolhido.
O desfecho ainda não teve seu cálculo detalhado pelo governo, mas sabe-se que tem o potencial de sangrar a arrecadação federal, uma vez que vai reduzir a base sobre a qual os tributos federais são cobrados. O julgamento, que passou a ser chamado de a “tese do século”, devido ao impacto potencial tanto para União quanto para empresas, acabou por delimitar os efeitos da decisão tomada quatro anos atrás pelo Supremo, a qual consolidou a tese de que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS/Cofins.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tentava duas vitórias. A primeira delas seria “modular” a decisão para valer apenas para o futuro, dado o risco de um desfalque de R$ 258,3 bilhões em cinco anos. A segunda, que o ICMS a ser descontado da base de cálculo fosse o efetivamente pago pelas empresas, já depois do abatimento de eventuais créditos que podem ser empregados para reduzir o imposto devido. Isso resultaria em valores maiores de PIS/Cofins.
Em relação aos efeitos retroativos da decisão, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, adotou um “meio-termo”: a decisão passa a valer na data do julgamento (15 de março de 2017) e retroage apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes dessa data. Esse entendimento teve apoio de outros sete ministros: Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. (Estadão Conteúdo)