Lei tira grávidas do trabalho presencial

Por Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

O texto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, “sem prejuízo de sua remuneração”, para evitar que elas fiquem expostas à contaminação pelo coronavírus. A nova lei determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

A empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da Covid-19, sem data para terminar. O texto não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma. Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhistas.

“A empregada gestante, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus”, afirmou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto de lei, que foi aprovado no Senado no dia 15 de abril.

Na época, a proposta levantou críticas. O líder do PSDB, Izalci Lucas (DF), citou o risco de micro e pequenas empresas ficarem sem dinheiro para manter as gestantes em trabalho remoto em funções que exigem trabalho presencial, como cozinheiras. Ele chegou a sugerir que as funcionárias tivessem uma licença remunerada pelo INSS se o empregador não conseguisse remanejá-las para outro setor de menor risco. A sugestão foi rejeitada. (Estadão Conteúdo)