Mudanças no seguro de veículos exigem atenção

Por Da Redação

O preço do seguro automotivo pode ficar mais barato a partir de hoje, dia 1º, por conta de uma nova norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que visa flexibilizar alguns pontos atuais, dando mais opções para o consumidor no momento de contratação do serviço. No entanto, é preciso ficar atento ao vínculo firmado, para que não haja problemas em caso de necessidade de acionar a seguradora.

A Circular nº 639 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 13 de agosto e tem como objetivo “simplificar e flexibilizar o seguro auto e visa a inclusão e a ampliação de acesso, promovendo o desenvolvimento do mercado”. Segundo a Susep, com dados em conjunto com o Denatran, apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019, número que chega a pouco mais de 33% se considerados apenas veículos com até dez anos de fabricação.

Por conta disso, novas regras foram firmadas. Uma das modificações de maior destaque é a de vinculação da apólice ao motorista, não mais ao veículo, ou seja, o objeto de seguro pode não ser mais o automóvel, mas sim aquele que o estiver conduzindo. Outro tópico é que, até ontem, os seguros eram inteiramente definidos pela tabela Fipe, já a partir de agora a seguradora poderá escolher outro índice de indenização para o veículo, também descrito em contrato.

Além disso, será possível escolher os itens de cobertura, ou seja, ela poderá ser fracionada, abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado. Esse ponto poderá trazer maior diversificação do produto contratado, o que pode baratear o valor final. Outro item de destaque tem relação com os critérios de perda total, que poderão ser definidos pela seguradora, não mais sobre perda de 75% do veículo (critério técnico anteriormente em vigência). (Da Redação)

Mudanças

Como era
- Sinistro pago na data de liquidação
- Todos os seguros são definidos pela tabela Fipe
- Três coberturas (colisão, incêndio e roubo; incêndio e roubo; e incêndio e colisão)
- Cobertura vinculada ao veículo
- Oficinas de livre escolha
- Perda total é por meio de regra estipulada (75% do carro)
- Em até 90 dias, seguradora paga como veículo novo em caso de roubo ou perda total
- Em caso de perda total, não há franquia

Como vai ficar
- Sinistro será pago na data de ocorrência
- Seguradora poderá escolher índice de indenização
- Poderá haver cobertura fracionada
- Cobertura vinculada ao condutor
- Oficinas podem ser indicadas pela seguradora
- Critério de perda total será estipulado em contrato
- Valor de indenização será definido em contrato pela seguradora
- A seguradora pode cobrar essa franquia