Instabilidade em site dificulta declaração do Imposto de Renda

Segundo a Receita, o problema ocorre pelo excesso de tráfego na página, em razão do alto volume de acessos

Por Cruzeiro do Sul

Instabilidade no site da Receita Federal ocorre devido ao alto volume de acessos

Os contribuintes que tentam baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 estão encontrando problemas por causa da instabilidade tanto no portal quanto no aplicativo. Segundo a Receita, a instabilidade registrada nesta segunda-feira (7) ocorre pelo excesso de tráfego no site, em razão do alto volume de acessos.

"Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade" disse a Receita, por meio de nota.

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022 está disponível para download no site do órgão a partir desta segunda-feira (7). A Receita disse que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download "novamente mais tarde."

Este ano, o prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar on-line ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Conta gov.br

Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto. (Agência Brasil)