Receita Federal facilita negociação de débitos
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem regulamentou a negociação em que a Receita Federal vai dar descontos de até 70% em dívidas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.
Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco. Esse montante não considera débitos inscritos na Dívida Ativa da União. As transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses (dez anos) com desconto de até 65%.
Para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas, sociedade cooperativa e instituição de ensino, o desconto e o prazo são maiores: de até 70% em 145 meses (pouco mais de 12 anos).
O especialista em direito tributário Daniel Moreti avalia que a maior vantagem da lei sancionada em junho e regulamentada ontem é a ampliação do instrumento de transação tributária, criado em 2020, com possibilidade de descontos e parcelamentos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e as garantias envolvidas. Até então, as negociações com o Fisco só eram válidas para débitos inscritos em dívida ativa da União, já em âmbito judicial.
Há diferentes tipos de transação tributária, sendo a mais simples, segundo ele, a modalidade por adesão. “Nesse caso, a Receita publica editais com condições específicas, como, por exemplo, um desconto de 30% da dívida. Aí, os contribuintes interessados podem aderir à proposta”, explica Daniel Moreti.
A portaria também autoriza a Receita a conceder descontos em juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Há a possibilidade do uso de precatórios ou de direito creditório com sentença definitiva para amortização de dívida tributária principal, multa e juros. A regulação da transação de créditos tributários se dá após o Congresso aprovar a Lei nº 14 375, de 21 de junho de 2022. A norma estabelece as regras para as modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal. (Estadão Conteúdo)