Justiça indefere pedidos para suspensão de liminar à Light

Por Cruzeiro do Sul

O desembargador José Carlos Paes, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu negar três pedidos para suspender a decisão que deu à Light o direito de adiar o pagamento de dívidas.

Em relação ao pedido feito por um grupo de três grandes gestoras -- AZ Quest, Arx e JGP --, representando seus fundos de investimento, o magistrado argumenta que os requerentes não são partes no procedimento de mediação.

No último sábado, a Light informou, em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que o pagamento de debêntures pela companhia está suspenso devido medida judicial cautelar. Para o juiz, no entanto, as solicitantes “não integrarem o polo passivo da relação processual‘ e diz que a tutela deferida não se refere às obrigações contraídas pelas autoras”, que, portanto, não teriam sido prejudicadas.

Um eventual pedido de recuperação judicial por parte da Light, especialmente em sua concessionária de distribuição, enfrentará forte resistência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o diretor-geral do órgão regulador, Sandoval Feitosa, caso a empresa tente esse instrumento, a agência vai questionar a medida “em todas as instâncias possíveis”, uma vez que esse caminho poderia provocar um “caos inominável”. (Estadão Conteúdo)