Programa para negociar dívidas começa nesta segunda; veja as condições

O "Renegocia!" deve abranger, sobretudo, a população que se enquadra na categorias de superendividada

Por Cruzeiro do Sul

Programa 'Renegocia!" começa nesta segunda-feira (24)

Organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Renegocia!, um mutirão para a negociação de dívidas, começa nesta segunda-feira (24), e vai até 11 de agosto.

O programa deve abranger, sobretudo, a população que se enquadra na categorias de superendividada, aquela cuja dívida ultrapassa a capacidade de pagamento. Mas qualquer brasileiro pode participar do Renegocia!.

Será possível renegociar dívidas com instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros. O programa não inclui dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário.

Quem se enquadrar e desejar participar do Renegocia! deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como Procons, Ministério Público e Defensoria Pública, mais próximos. Também é possível participar do programa pelo portal consumidor.gov.br.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, quem aderir ao programa pode conseguir uma condição mais favorável para o pagamento da dívida e possíveis descontos.

Para a negociação, é preciso levar um documento pessoal e o contrato da dívida. Também é possível apresentar faturas e comprovante de pagamentos.

Na cidade de São Paulo, a sede do Procon, na Barra Funda, montou um posto de atendimento presencial na sua sede para fazer o atendimento. É possível fazer o agendamento prévio no site do órgão.

Diferença para o Desenrola

Na semana passada, o governo lançou o Desenrola, um programa também destinado para a renegociação de dívidas.

No Desenrola, poderão ser negociadas dívidas de até R$ 5 mil e a renda do consumidor não pode ultrapassar R$ 20 mil. Também são permitidas apenas dívidas bancárias, e as instituições financeiras farão contato com o consumidor.

No Renegocia!, são permitidas dívidas bancárias e não bancárias, não há restrição de valor da dívida nem de renda pessoal, e haverá acompanhamento pelos órgãos de defesa. (Estadão Conteúdo)