Governo publica MP sobre tributação em fundos

Também foi encaminhado projeto sobre contas de pessoas físicas no exterior

Por Cruzeiro do Sul

Aumento na arrecadação compensa correção da tabela do IR

O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem a Medida Provisória 1.184, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País. A medida foi assinada mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deve garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões em 2024. Essa é uma das medidas que devem ajudar a equipe econômica na tarefa de zerar o déficit do resultado primário no próximo ano.

Para este ano, a expectativa de arrecadação é de R$ 3,21 bilhões, o que deve compensar o aumento da faixa de isenção do imposto de renda.

Com a MP, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, com alíquota de 15%. “Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF nas seguintes datas: no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou na data da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação de cotas, caso ocorra antes”, diz o texto da MP. A tributação terá alíquota de 20% no caso dos fundos de curto prazo.

Offshore

O presidente Lula também encaminhou ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A mensagem de envio do projeto ao Legislativo foi publicada na edição extra do DOU.

O projeto de lei também já tinha sido anunciado pelo governo ontem e trata da tributação das offshores. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta define que a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. “Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.”

Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, de acordo com o texto, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sob uma alíquota de 22,5%. “Sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil”, apontou a pasta.

O DOU não traz a íntegra do texto do projeto de lei, apenas a mensagem confirmando o envio do texto ao Congresso. (Estadão Conteúdo)